O primeiro comentário (http://intra.advonline.com.br/rm_intranet/Noticias/Parte_1) tratava, preliminarmente, da ocorrência de fatos (concretos) que levarão ao aumento da carga tributária nos negócios. Contra fatos não há argumentos. Agora, mais alguns que suportam...
- 20 de dezembro de 2022